Página 3381 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Setembro de 2018

reconhecimento da maternidade sócio-afetiva e retificação de registro civil. A autora não é parente da criança e não detêm a guarda judicial. Nos termos do artigo /PASEP, podendo o (s) autorizado (s) assinar (em) todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará. SERVIRÁ A PRESENTE, JUNTAMENTE COM A CÓPIA DA PETIÇÃO AS FLS. 1/5, COMO ALVARÁ JUDICIAL DESTINADO A QUALQUER INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ROGERIO SIQUEIRA CARNEIRO (OAB 244480/SP), JOSE HUDSON VIANA PEREIRA (OAB 151702/SP)

Processo 101XXXX-21.2018.8.26.0007 - Procedimento Comum - Alimentos - F.SA - Esclareça a exequente qual o rito que deseja imprimir na execução (528 (prisão) ou 523 (penhora) do NCPC) . No primeiro caso, deve apresentar o cálculo do débito nos termos da súmula 309 do STJ (o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se venceram no curso do processo), se for o caso. Nessa hipótese, as demais prestações devem ser cobradas nos termos do art. /PASEP pertencente ao falecido, podendo o (s) autorizado (s) assinar (em) todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará. SERVIRÁ A PRESENTE, JUNTAMENTE COM A CÓPIA DA PETIÇÃO AS FLS. 1/5, COMO ALVARÁ JUDICIAL DESTINADO A QUALQUER INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOCILEIDE LOPES NEPOMUCENO (OAB 403412/ SP)

Processo 101XXXX-81.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade

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