Página 4293 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 5 de Novembro de 2010

Superior Tribunal de Justiça
há 14 anos

Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado por JOÃO FIORILLO DE SOUZA em favor de JOSÉ FABIANO DA SILVA SOUZA , contra ato que imputa como por ilegal e que teria sido praticado pelo Eg. Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.

Ressalto que as fl. 71/74, proferi decisão denegatória do pedido de liminar por entender que as particularidades do caso concreto não autorizavam, ao menos naquele juízo de prelibação, a concessão da providência liminar requerida, uma vez que não se demonstrou, naquela oportunidade, qualquer ilegalidade na decisão impetrada.

Todavia, diante da alegação de demora injustificada na formação da culpa, recomendei ao Tribunal a quo que ordenasse imprimir maior agilidade na instrução do processo nº 001.10.004626-7 (sic) em trâmite na 10ª Vara Criminal da Comarca de Maceió/AL, pelo alegado excesso de prazo, reservando-me o direito de reexaminar o pedido de liminar, caso necessário, após as informações.

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