Página 93 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 18 de Setembro de 2018

Diário Oficial da União
há 6 anos

plano de trabalho e no exame de títulos, observados os seguintes pesos: a) prova escrita: 3,0; b) prova didática: 3,0; c) prova de plano de trabalho: 2,0; d) exame de títulos: 2,0.

8.1.1 No cálculo das notas finais, os resultados serão apresentados até a primeira casa decimal, desprezando-se as frações menores que 0,05 (cinco centésimos), arredondando para a decimal mais próxima, se os centésimos forem superiores a 5 (cinco).

8.1.2 Em caso de empate na nota final, serão considerados, sucessivamente, as seguintes prioridades: a) tiverem a idade mais elevada, desde que o favorecido conte com mais de sessenta anos de idade, nos termos do Parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003; b) obtiverem, sucessivamente, na seguinte ordem: I -a maior nota na prova didática; II - a maior nota na prova escrita; III -a maior nota no exame de títulos; IV - maior nota na prova de Plano de Trabalho quando se tratar de concurso para Professor Classe Adjunto A; c) tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o Art. 440 do Código Penal Brasileiro.

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