Página 7 da Jurisdicional e Administrativo do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 18 de Setembro de 2018

É, no essencial, o relatório.

Fundamento e decido.

Cumpre notar, de pronto, o preenchimento dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso, pois demonstrada a tempestividade, regularidade formal, cabimento, legitimidade, interesse em recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo de recorrer.

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