Página 611 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 18 de Setembro de 2018

observar os cuidados contra a fuga, além dos demais ditames previstos na LEP.Alerto desde já ao apenado que não será admitida qualquer falta ou desídia em seu trabalho externo, pois a confiança depositada pelo juízo e, ao fim e ao cabo pela própria sociedade é impossível de ser quebrada sob qualquer argumento. Deverá, pois, seguir irrestritamente as normas previstas pela empresa conveniada para o trabalho, sendo caso de revogação imediata do benefício qualquer espécie de falta praticada, ato de insubordinação ou mesmo quebramento das condições estabelecidas para o serviço, sem renovação enquanto cumprir pena nesta comarca de Chapecó(SC).Intimem-se.

ADV: ANDRE SANTOS CORREA DE AMORIM (OAB 23707/SC), ALEXANDRE SANTOS CORREIA DE AMORIM (OAB 11253/ SC), CATIANE ZINI BORELA (OAB 59576/RS)

Processo 000XXXX-74.2012.8.24.0064 (064.12.002106-8) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Juares Pompelli - Assim, declaro remidos 01 (um) dia de pena do reeducando Juares Pompelli (IPEN 485539), referentes às 16 (dezesseis) horas de estudo, realizadas no período de 25.04.2018 a 09.05.2018, restando 04 (quatro) horas a serem computadas em outro pedido de remição por estudo.

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