Página 5250 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Setembro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

agravante, ao contrário, há recurso em sede de repercussão geral e recurso repetitivo julgados onde foi genericamente afastado o direito ao creditamento de IPI na aquisição de insumos isentos, por se compreender que o princípio da não-cumulatividade não abrange tal situação, a saber:

IPI – CRÉDITO. A regra constitucional direciona ao crédito do valor cobrado na operação anterior.

IPI – CRÉDITO – INSUMO ISENTO. Em decorrência do sistema tributário constitucional, o instituto da isenção não gera, por si só, direito a crédito.

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