Não há nenhuma omissão a ser sanada na decisão embargada, que está assim fundamentada:
Extrai-se dos autos que Antonio Marcos de Andrade e Érika Cristina de Moura ajuizaram ação em desfavor de Clélia Marin Fontes, objetivando serem indenizados por erro médico, consistente na ausência de solicitação de exames para o menor, especialmente a radiografia, em consulta médica realizada com a ré, o que agravou o quadro de pneumonia, vindo a criança ao óbito em 14/6/2000.
A ação foi julgada parcialmente procedente para condenar a ré ao pagamento de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a título de danos morais, afastando os danos materiais.