Página 10 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 19 de Setembro de 2018

autorizados e aprovados pela Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, nos termos do Contrato.

CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA

O presente Contrato se inicia no primeiro dia útil, subseqüente a data da assinatura do presente e tem como validade o prazo de 12 (doze) meses.

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