Página 7804 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Setembro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

O pedido liminar foi indeferido por decisão da lavra do Ministro Humberto Martins, à época, Vice-Presidente, no exercício da Presidência (e-STJ fls. 66/67).

Foram prestadas as informações (e-STJ fls. 70/96 e 100/108).

O Ministério Público Federal, ao se manifestar, opinou pelo não conhecimento do habeas corpus (e-STJ fls. 111/114).

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