O pedido liminar foi indeferido por decisão da lavra do Ministro Humberto Martins, à época, Vice-Presidente, no exercício da Presidência (e-STJ fls. 66/67).
Foram prestadas as informações (e-STJ fls. 70/96 e 100/108).
O Ministério Público Federal, ao se manifestar, opinou pelo não conhecimento do habeas corpus (e-STJ fls. 111/114).