Página 14039 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 20 de Setembro de 2018

prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.

Assim, não se constata a prescrição da matéria de fundo do direito reclamado, mas unicamente as verbas pecuniárias devidas pela municipalidade.

Portanto, reconhecida a obrigação de pagar o desvio de função por parte do Município de Valparaíso de Goiás, antes do quinquênio da propositura da ação.

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