ansiedade generalizada F41.1 (CID 10). Em conclusão, o perito afirmou que o autor possui incapacidade ao trabalho de forma total e temporária. A data de início de incapacidade foi fixada em 09/02/2018, com prazo de recuperação em 6 meses.
Qualidade de segurado
Para o gozo do benefício não basta apenas a comprovação da existência de lesão ou moléstia incapacitante, sendo necessária a demonstração da qualidade de segurado. Isso porque o regime previdenciário brasileiro, tal como regulado pela Constituição Federal, possui um caráter eminentemente contributivo (artigo 201). Significa dizer que quem não contribui não possui direito de usufruir dos benefícios proporcionados pelo Regime Geral.