Página 223 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 20 de Setembro de 2018

que não consentiu com a contratação. Salienta que ingressou com ação no Juizado Especial Cível, a qual foi julgada procedente, no entanto, em grau de recurso, foi reconhecida a incompetência do Juizado. Requereu, liminarmente, a suspensão dos descontos realizados em seu benefício previdenciário e, no mérito seja declarada a ilegalidade do contrato e indenizada por danos morais. Acostou documentos.

Liminar indeferida, conforme decisão de Id. 10794179.

Realizada audiência de conciliação, não foi possível a autocomposição (12597900).

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