Ao exame.
Não se vislumbram motivos para a reforma perseguida, visto que o recorrido declarou não ter condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e da família, tanto que lhe foi concedido o benefício da Justiça gratuita, e está assistido por sindicato da categoria profissional.
Não há como negar que foram preenchidos os requisitos exigidos pela Lei 5.584/70 e as prescrições das Súmulas 219 e 329 e da OJ 305 da SDI-1 do TST.