Página 7336 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 21 de Setembro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento."(HC 99889-AgR/RJ, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, DJe de 07/03/2014; sem grifos no original.)

Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar.

Intime-se a parte Impetrante para, no prazo de 5 (cinco) dias, instruir os autos com cópia do acórdão impugnado.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar