4. Agravo regimental ao qual se nega provimento."(HC 99889-AgR/RJ, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, DJe de 07/03/2014; sem grifos no original.)
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
Intime-se a parte Impetrante para, no prazo de 5 (cinco) dias, instruir os autos com cópia do acórdão impugnado.