Página 55 do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) de 21 de Setembro de 2018

Considerando que o prazo transcorreu "in albis". Certificou o cartório o ocorrido e concluiu os autos ao magistrado.

É o breve relatório. Passo a fundamentar.

Os partidos políticos, através de seus órgãos nacionais, regionais e municipais, devem manter escrituração contábil, de modo que se possa conhecer a origem de suas receitas e a destinação de suas despesas. A falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e sujeita os responsáveis às penas da lei.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar