Considerando que o prazo transcorreu "in albis". Certificou o cartório o ocorrido e concluiu os autos ao magistrado.
É o breve relatório. Passo a fundamentar.
Os partidos políticos, através de seus órgãos nacionais, regionais e municipais, devem manter escrituração contábil, de modo que se possa conhecer a origem de suas receitas e a destinação de suas despesas. A falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e sujeita os responsáveis às penas da lei.