Página 504 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 21 de Setembro de 2018

Emendas à exordial (Id. n. 16858362, 17620197 e 18092187).

DECISÃO deferindo a tutela de urgência (Id. n. 18157802).

Audiência de conciliação realizada, nos termos do art. 334 do Novel Código de Processo Civil, porém sem êxito na resolução amigável, ante a ausência do Requerente (Id. n. 19435041).

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