Página 200 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 21 de Setembro de 2018

INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE POR EXAURIMENTO DE OBJETIVOS E DESVIO DE FINALIDADE DO PRODUTO ARRECADADO. NÃO ACOLHIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.

1. Efetivamente o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que a parte pretende obter com o provimento jurisdicional.

2. No caso dos autos, no entanto, onde se pediu tão soment e a suspensão da exigibilidade da contribuição prevista no art. SEXTA TURMA, e-DJF1 DATA:29/04/2016 PÁGINA:.)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar