inclusive, confissão de dívida junto a Caixa Econômica Federal. Nega que o autor tenha realizado as atividades descritas na inicial, a ensejar o alegado dano moral.
Pois bem.
Inicialmente, é de se registrar que o FGTS depositado já foi liberado por alvará, o mesmo ocorrendo em relação a habilitação no seguro desemprego. Nada mais a deferir em relação a tais questões.