Página 1295 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 21 de Setembro de 2018

inclusive, confissão de dívida junto a Caixa Econômica Federal. Nega que o autor tenha realizado as atividades descritas na inicial, a ensejar o alegado dano moral.

Pois bem.

Inicialmente, é de se registrar que o FGTS depositado já foi liberado por alvará, o mesmo ocorrendo em relação a habilitação no seguro desemprego. Nada mais a deferir em relação a tais questões.

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