Página 3073 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Setembro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

concurso público para ingresso nas Forças Armadas, nos termos do contido no inciso X do § 3º do art.

142 da Constituição Federal. Especificamente em relação ao Exército Brasileiro, a Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012, passou a regulamentar os requisitos para ingresso na carreira, com exigência prévia de concurso público.

6. Por seu turno, a prestação do serviço militar, de cunho precário e temporário, seja na forma obrigatória ou voluntária, encontra-se regulamentada na Lei do Servico Militar (Lei nº 4.375/64) e em seu Regulamento (Decreto nº 57.654/66), cujo recrutamento é feito mediante processo de seleção simplificado, mediante a avaliação dos aspectos fisicos, culturais, psicológicos e morais dos candidatos, não lhes sendo exigível a prestação de concurso público.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar