Página 364 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) de 24 de Setembro de 2018

para relatá-lo, que envolve discussão acerca de matéria idêntica àquela afetada no incidente de recursos de revista repetitivos sobre a seguinte questão jurídica: "Majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais?" .

2. Desse modo, com fulcro no Ofício Circular GP n.0317/2017,, bem como nos arts. 5º, 6º e 9º da Instrução Normativa n. 38 do TST e art. 173-A, II, do Regimento Interno deste Regional, ordeno a imediata suspensão do presente feito, com sua remessa, ainda que no ambiente virtual, a pasta ou arquivo que opere o devido efeito suspensivo ou interruptivo na contagem do prazo ao seu estudo neste Tribunal.

3. Notifiquem-se as partes.

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