Página 1714 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 24 de Setembro de 2018

É o relatório.

DECIDE-SE. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

O autor noticiou ter sido vítima de perseguição pelo sindicato réu, em razão de medidas que, na condição de Gerente Operacional da Divisão Norte da Ilha da COMCAP, teria tomado para otimizar o trabalho de seus subordinados, como alteração do local de prestação de serviços e de horários. Disse que o demandado exigiu a instauração de um processo administrativo disciplinar, imputandolhe a pecha de pessoa desrespeitosa, descontrolada e autoritária perante seus subordinados, bem como aos seus superiores. Apontou que inclusive as reclamações de seus subordinados às mudanças propostas ensejaram uma greve incitada pelo sindicato. Destacou que a comissão sindicante concluiu pela inexistência do aventado assédio moral. Alegou que, com tais acontecimentos, teve seu estado emocional alterado, tem constantes crises de ansiedade, o que acabou acarretando desgaste para o trabalho, fazendo com que perdesse sua produtividade, pois sabe que seu poder de gestão restou comprometido em virtude dos acontecimentos. Aduziu que vem sendo acompanhado por psiquiatra, tomando medicamentos fortes para combater a depressão causada diretamente pela conduta do Sindicato Réu, que em nenhum momento pensou em procurá-lo para uma conversa prévia. Diante disso, postulou o pagamento de "verba indenizatória não inferior a 40 (quarenta) salários mínimos".

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