Página 11 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 25 de Setembro de 2018

Tribunal Superior Eleitoral
há 6 anos

4. Pedido indeferido.

1. Trata-se de processo administrativo em que o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, por meio do Ofício nº 0249/GPRE/2013, indaga se o custeio das gratificações de representação de promotores de justiça deve ser feito com dotações orçamentarias da Justiça Eleitoral.

2. A Assessoria Especial - ASESP manifestou-se nos autos em 18.10.2013 (fls. 34/40), assim como foram prestadas informações pela Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - SOF a fls. 42/47, opinando pelo indeferimento do pedido.

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