Página 187 do Diário Oficial do Estado de Rondônia (DOERO) de 24 de Setembro de 2018

6.9.2 ERRATA, NOTA DE ESCLARECIMENTO E ADENDO ESCLARECEDOR são os documentos emitidos pela Administração, contendo informações meramente esclarecedoras, ou correções formais do instrumento convocatório que não causem alteração na formulação das propostas ou em suas condições, de caráter meramente esclarecedor e/ou complementar, sem necessidade, portanto, de reabertura do prazo inicialmente fixado.

6.10 As informações e/ou esclarecimentos poderão ser disponibilizados pela Comissão no endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br/supel/, ficando todos os participantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas, podendo ainda, ser divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, quando se tratar de adendo modificador, ou, ainda, encaminhados no correio eletrônico indicado pelo concorrente. Em última instância, será protocolado diretamente no endereço mencionado pelo concorrente.

6.11 A não arguição de dúvidas por parte dos participantes implicará na tácita admissão de que os elementos contidos no Edital e seus anexos foram considerados suficientes.

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