há que se conferir validade às cláusulas normativas que tratam da matéria. Também POR UNANIMIDADE, APROVAR verbete para compor súmula de jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com a seguinte redação: " CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADESÃO AOS PLANOS DE ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DE 2010. REGRAS DE ACESSO. VALIDADE. A CEF faculta aos seus empregados optarem, livre e espontaneamente, pelos planos de estruturação salarial de 2008 e de funções gratificadas de 2010 ou permanecerem regidos pelas regras do antigo sistema instituído pelo PCS de 1998. Tal prática empresarial está em perfeita consonância com o quanto disposto no item II da Súmula 51 do c. TST. Ademais, as regras que disciplinam o aludido acesso são resultado da vontade coletiva e, como tal, há que se conferir validade às cláusulas normativas que tratam da matéria ."."
Resolução
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT5 Nº 36 , DE 13 DE AGOSTO