aplico à empresa autuada multa de três salários-mínimos pela violação do artigo 253 do ECA, a qual deverá ser recolhida em favor do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE após o trânsito em julgado desta decisão, com a devida comprovação nos autos, sob pena de execução. Sem custas ou honorários. P. R. I. São Luís, 16 de agosto de 2018. Dr. José Américo Abreu Costa, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Infância e Juventude.
PROC. nº 93-11.2017.8.10.0002
Ação : Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente