Inicialmente cumpre-me algumas considerações sobre a distinção dos efeitos secundários decorrentes da destituição do síndico e do julgamento das respectivas contas.
Como acima destacado, o ex-síndico Dr. Paulo Pacheco Medeiros Neto, ora apelante, foi destituído do cargo em 22.04.2008, quando ocorreu o julgamento do Agravo de Instrumento 1.0672.99.002891-8/007.
Em despacho de f. 4.579 o eminente desembargador Brandão Teixeira determinou fosse colacionada aos autos cópia do acórdão que julgou o Agravo Regimental 1.0672.99.002891-8/020, que versou sobre a suspensão dos efeitos secundários da destituição do síndico.