Página 942 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 26 de Setembro de 2018

A Procuradoria Regional da República opinou pelo não conhecimento do apelo dos impetrantes, pois inexiste pedido de isenção de taxas; e pelo não provimento do apelo e do reexame necessário (3521333).

O Des. Fed. Hélio Nogueira declinou da competência emfavor desta 2ª Seção (3522930).

É o relatório.

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