Página 120 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 26 de Setembro de 2018

Decido.

Defiro o ingresso do órgão de representação judicial (PFN) da pessoa jurídica vinculada a autoridade impetrada. Anote-se.

É caso de confirmação da decisão que concedeu parcialmente a medida liminar.

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