Página 904 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 26 de Setembro de 2018

Vale ainda destacar que em relação aos meses de fevereiro de 1989, junho e julho de 1990 e todos os posteriores a fevereiro de 1991 já há decisão do Supremo Tribunal Federal não conhecendo o recurso extraordinário, relegando a questão ao âmbito infraconstitucional (Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 420.926-8, de 18/05/2004).

Corroborando o entendimento acima, dois recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça:

“ADMINISTRATIVO. FGTS. CONTAS VINCULADAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES APLICÁVEIS. MATÉRIA APRECIADA PELO COLENDO STF. SÚMULA N. 252/STJ.

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