CONSIDERANDO o Art. 118, da Lei Complementar nº 054, de 31 de dezembro de 2001. R E S O L V E:
Art. 1º Destituir EMMERSON PINHEIRO, da função de Membro Titular do Conselho Estadual de Previdência - CEP, Representante do Governo Estadual
Art. 2º Nomear PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA, para a função de Membro Titular do Conselho Estadual de Previdência - CEP, Representante do Governo Estadual