IV – o emplacamento de veículos de propriedade da empresa deverá obrigatoriamente ser feito no Município de Trindade;
V – A mão de obra gerada pela empresa deverá preferencialmente ser preenchida por profissionais do Município de Trindade, sendo a contratação realizada preferencialmente através do SINE de Trindade e que 30% das contratações sejam destinadas ao “Programa Primeiro Emprego”;
VI – Fica proibida a venda, permuta, troca ou qualquer espécie de alienação dos lotes sem o consentimento do poder público pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos.