Página 1109 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Setembro de 2018

de vontade capaz de ensejar a suspensão parcial da sua execução. A ação judicial não tem o condão de implicar em condição impositiva de suspensão dos efeitos do contrato, porquanto poderia, em tese, constituir meio de manobra de maus pagadores tendente a escapar da responsabilidade pelo pagamento da obrigação. Pelo exposto, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. Cite-se o réu para, em querendo, ofertar contestação no prazo legal. Deverá constar do Mandado de Citação ou da Carta, a senha para acesso ao processo. O prazo contar-se-á em dias úteis. O comparecimento espontâneo aos autos supre a falta de citação e o prazo para contestar inicia-se na data do ingresso no processo. - ADV: ANA CAROLINA PONCE DE QUEIROZ CARVALHO (OAB 299541/SP)

Processo 101XXXX-09.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Tânia Fernandes Custódio - Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas - Vistos. Nos termos dos artigos 6 e 10, ambos do Código de Processo Civil, DETERMINO QUE AS PARTES ESPECIFIQUEM, em 10 dias: 1- Os pontos controvertidos que deverão ser abordados na sentença ou no saneamento do processo, abstendo-se de indicações genéricas, sob pena de preclusão; 2- O interesse na produção de outras provas ou a concordância com o julgamento antecipado, sob pena de preclusão em relação ao primeiro ponto; 3- As provas que pretendem produzir em relação a cada um dos pontos controvertidos indicados no item 1, abstendose de indicações genéricas, sob pena de preclusão. Int. - ADV: RICARDO DE ALMEIDA SOBRINHO (OAB 253738/SP), JOSÉ PEDRO DORETTO (OAB 162883/SP)

Processo 101XXXX-52.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum - Corretagem - Márcia Ana Servo Reis - Vistos. Mantenho o decidido às fls 217, pois uma conversa por aplicativo Whatsapp não pode ser considerada como prova na apreciação da efetividade da citação da ré. Intime-se. - ADV: JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP)

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