DECISÃO
Cuida-se de recurso especial, comfundamento no art. 105, III, da Constituição Federal, emface de acórdão prolatado por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal.
O acórdão que julgou a Apelação foi assimementado:
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial, comfundamento no art. 105, III, da Constituição Federal, emface de acórdão prolatado por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal.
O acórdão que julgou a Apelação foi assimementado: