Página 15 da Administrativo do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 27 de Setembro de 2018

I – manter à disposição da fiscalização deste Juízo, cópia da Carteira de identidade e do CPF do responsável e, em se tratando de pessoa jurídica, dos atos constitutivos, bem como do CNPJ;

II – fazer constar no ingresso, cartaz ou qualquer forma de propaganda a faixa etária do evento e a necessidade de apresentação de documento de identificação.

III – proibir a compra, a venda ou o consumo de bebida alcoólica, cigarro ou similares por criança ou adolescente em suas dependências, ainda que adquiridos fora do estabelecimento, devendo alertar com placas informativas em local de fácil visualização, sobre esta proibição;

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar