I – manter à disposição da fiscalização deste Juízo, cópia da Carteira de identidade e do CPF do responsável e, em se tratando de pessoa jurídica, dos atos constitutivos, bem como do CNPJ;
II – fazer constar no ingresso, cartaz ou qualquer forma de propaganda a faixa etária do evento e a necessidade de apresentação de documento de identificação.
III – proibir a compra, a venda ou o consumo de bebida alcoólica, cigarro ou similares por criança ou adolescente em suas dependências, ainda que adquiridos fora do estabelecimento, devendo alertar com placas informativas em local de fácil visualização, sobre esta proibição;