Página 227 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 28 de Setembro de 2018

Supremo Tribunal Federal
há 6 anos

ADV.(A/S) : LUIZ PAVESIO JUNIOR (136478/SP)

Vistos etc.

Contra o juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário, exarado pela Presidência do Tribunal a quo, foi manejado agravo. Na minuta, sustenta-se que o recurso extraordinário reúne todos os requisitos para sua admissão. Aparelhado o recurso na afronta aos arts. , III, , I, 23, II, e 203, IV, da Constituição Federal.

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