ADV.(A/S) : LUIZ PAVESIO JUNIOR (136478/SP)
Vistos etc.
Contra o juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário, exarado pela Presidência do Tribunal a quo, foi manejado agravo. Na minuta, sustenta-se que o recurso extraordinário reúne todos os requisitos para sua admissão. Aparelhado o recurso na afronta aos arts. 1º, III, 3º, I, 23, II, e 203, IV, da Constituição Federal.