Art. 14. O acesso às turmas de Ensino Fundamental, na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos ocorrerá para os estudantes a partir de 15 (quinze) anos completos, nas Fases e Módulos correspondentes aos níveis de aprendizagem a seguir:
I - Fase I:
a) Módulo I - correspondente ao 1º Ano do Ensino Fundamental;