Página 6306 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Outubro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

Ajustamento de Conduta é um título executivo extrajudicial, tendo sido ele firmado voluntariamente por pessoa competente para tanto (Ministério Público e responsável pela área degradada) após a verificação da situação na região, com prévio conhecimento dos prazos e das determinações a serem obedecidas, não podendo, por esta via judicial, buscar desfazer o que foi feito.

Sabe-se que, desde a legislação anterior, existia a imposição de instituição de reserva legal dentro de imóvel rural, e a atual Lei nº 12.651/12 a define, em seu art. , III, como 'área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa'.

Por sua vez, consigne-se que, conforme o mencionado art. 12, em cuja previsão a hipótese vertente se enquadra, há exigência da manutenção de cobertura de vegetação nativa, no local, no importe de 20% (vinte por cento) do bem.

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