Proc. 003XXXX-12.2016.8.19.0001 - BANCO BRADESCO S/A (Adv (s). Dr (a). ANA MARIA PEREZ LUCAS DE BARROS (OAB/RJ-001545A) X NILZA SILVEIRA DE BRIGGS 01086733754 E OUTRO Despacho: Ao cartório para efetuar a juntada da consulta ao Infojud.Após, dê-se vista a parte autora
Proc. 009XXXX-11.2018.8.19.0001 - ALEXANDRE ARMANDO ZUCCOLO (Adv (s). Dr (a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) X SEVERINO ANTÔNIO DA SILVA Despacho: Realizado pedido de penhora 'on line', vinculada ao processo nesta data, o qual deverá ser juntado pelo diligente cartório. Voltem em 48h, para verificação do resultado.
Proc. 010XXXX-11.2013.8.19.0001 - MUTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA (Adv (s). Dr (a). NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB/SP-128341), Dr (a). NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB/SP-128341) X BRAULIO RODRIGUES DA COSTA FILHO Despacho: A penhora de quotas deverá ocorrerá no caso de ausência absoluta de bens alternativos em nome do executado, tendo em vista a ordem preferencial da penhora.Antes do deferimento de penhora de quotas, traga o exequente o RGI do imóvel apontado para penhora, bem como a consulta junto ao Detran para que seja informado se o veículo continua no nome do executado.