Página 21 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 18 de Janeiro de 1940

Diário Oficial da União
há 84 anos

lhe fôr determinado.pela Secretaria Geral do Viação, Trabalho e Obras Públicas.

Segunda — O terreno será utilizado, depois de preparado pelo arrendatário, para estacionamento, lavagem, lubrificação e abastecimento de autos, ficando o mesmo obrigado ainda a fazer à sua custa as obras e instalações necessárias e a manter em perfeito estado do limpesa as respectivas instalações e servidões.

Terceira — O prazo do arrendamento será, no máximo de um (1) ano, a título precário, a contar da data da assinatura do contrato não podendo o terreno em questão ser transferido nem sub-arrendado.

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