Página 1524 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 1 de Outubro de 2018

estabeleça a submissão dos candidatos a esse exame. Reputa nula tal decisão da requerida. Postula a nomeação ao cargo para a qual foi aprovada.

A reclamada sustenta que há previsão de aplicação do exame psicotécnico no edital do concurso público. Reputa correta a decisão de não nomear a autora ante a sua inaptidão no referido

exame.

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