Página 39 do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) de 2 de Outubro de 2018

“§ 3º A prestação de contas dos órgãos partidários municipais que não tenha movimentado recursos financeiros ou bens estimáveis em dinheiro é realizada por meio da declaração de ausência de movimentação de recursos no período...”

I - preenchida de acordo com o modelo disponível na página do TSE na Internet;

A referida declaração foi entregue intempestivamente, de acordo com art. 28 da da Resolução TSE 23464/2015, no dia 22 de junho de 2018 .

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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