“§ 3º A prestação de contas dos órgãos partidários municipais que não tenha movimentado recursos financeiros ou bens estimáveis em dinheiro é realizada por meio da declaração de ausência de movimentação de recursos no período...”
I - preenchida de acordo com o modelo disponível na página do TSE na Internet;
A referida declaração foi entregue intempestivamente, de acordo com art. 28 da da Resolução TSE 23464/2015, no dia 22 de junho de 2018 .