Página 864 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 3 de Outubro de 2018

PRÉVIA ESCRITA e estes requerendo a nomeação de um defensor para patrocinar suas causas, ante a indisponibilidade financeira, fica desde já NOMEADA a Defensoria Pública para tal fim, devendo ter vista dos autos para apresentação de DEFESA PRÉVIA ESCRITA no prazo em dobro de 20 (vinte) dias; IV -Verificando-se nos autos que há advogado constituído intime-se o mesmo para apresentar a defesa no prazo legal. V - Se o (s) denunciado (s) não for (em) encontrado (s), confirme seu (s) endereço (s) ou encontre o (s) seu (s) paradeiro (s) junto ao sistema SIEL da Justiça Eleitoral. Sendo negativa a diligência, vista ao Ministério Público para que forneça o endereço atualizado dos denunciados. Ainda assim, não sendo possível a citação pessoal do (s) denunciado (s), e havendo informação de que se encontra (m) em local incerto, expeça-se edital, com o prazo de 15 (quinze) dias. VI - No caso de não serem os denunciados, civilmente identificados, requisite-se à autoridade policial a identificação criminal dos mesmos no prazo de 10 (dez) dias. VII - Requisite-se à autoridade Policial o envio do laudo Toxicológico definitivo, caso ainda não tenha sido providenciado. VIII - Juntem-se certidões de antecedentes e primariedade. IX -Oportunamente, retornem os autos conclusos para análise dos requisitos de admissibilidade da ação esculpidos na legislação em vigor, decidindo o Juízo, se não for o caso de absolvição sumária, sobre o recebimento ou rejeição da peça vestibular. Diligencie-se. Cumpra-se. Belém - PA., 28 de setembro de 2018. EVA DO AMARAL COELHO Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal da Juízo Singular de Belém - PA

PROCESSO: 00193273220178140401 PROCESSO ANTIGO: ----

MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): EVA DO AMARAL COELHO Ação: Ação Penal -Procedimento Ordinário em: 28/09/2018 VITIMA:L. R. M. M. DENUNCIADO:LUIANO FERNANDO DA SILVA NUNES Representante (s): OAB 8002 - JOAO NELSON CAMPOS SAMPAIO (ADVOGADO) DENUNCIADO:LEONARDO GABRIEL PRESTES LOIOLA Representante (s): OAB 8002 - JOAO NELSON CAMPOS SAMPAIO (ADVOGADO) . DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Defiro o pedido ministerial. Considerando a insistência do Órgão Ministerial na oitiva das testemunhas ausentes, redesigno a presente audiência para o dia 02.08.2019 as 09h30min. Renovem-se as diligências de intimação das testemunhas ausentes. As testemunhas de defesa comparecerão independentemente da notificação. Cientes os presentes, inclusive o acusado LEONARDO GABRIEL PRESTES LOIOLA. Nada mais havendo a declarar mandou o (a) MM. Juiz (a) encerrar a presente audiência, deu-se este termo por findo e que, lido e achado

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