Página 2847 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Outubro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

É o relatório. Decido.

Por primeiro, consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.

Nos termos do art. 105, I, b, da Constituição da República, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio tribunal.

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