Página 121 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 3 de Outubro de 2018

CONSIDERANDO o que dispõe a Norma Brasileira de Contabilidade – NBC T 16.8 – editada pelo Conselho Federal de Contabilidade;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 806/2007, a Lei Municipal nº 1.126/2013 e, a Lei Orgânica do Município de Mallet;

CONSIDERANDO, a necessidade de fortalecer o controle interno, no âmbito Municipal;

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