Página 2646 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 3 de Outubro de 2018

particular.

-Adicional noturno

Embora afirme que o adicional noturno fosse pago a menor, porquanto à margem da respectiva redução ficta, o autor não demonstrou, sequer por amostragem, ser credor de diferenças ao título, o que avulta à consideração de que os contracheques acostados pela defesa demonstram havido pagamento sob essa rubrica.

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