Página 633 da Comarcas - 1ª 2ª e 3ª Entrância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 4 de Outubro de 2018

Vistos etc. Ante a ausência da parte Requerida, apesar de devidamente intimada e sendo audiência de instrução, resta preclusa a sua apresentação de memoriais. Assim, encerrada a fase de instrução, o processo está apto para sentença, uma vez que a parte autora já apresentou os memoriais, pois reiterou neste ato a inicial. Sendo que em relação à parte Requerida, como já mencionado, ocorreu a preclusão.

ADÃO DE LIMA E SILVA ajuizou AÇÃO DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS).

Aduz, em síntese, ser trabalhador rural, passando a vida toda laborando como rurícola, mormente no regime de economia familiar, trabalho indispensável à subsistência da família.

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