Vistos etc. Ante a ausência da parte Requerida, apesar de devidamente intimada e sendo audiência de instrução, resta preclusa a sua apresentação de memoriais. Assim, encerrada a fase de instrução, o processo está apto para sentença, uma vez que a parte autora já apresentou os memoriais, pois reiterou neste ato a inicial. Sendo que em relação à parte Requerida, como já mencionado, ocorreu a preclusão.
ADÃO DE LIMA E SILVA ajuizou AÇÃO DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS).
Aduz, em síntese, ser trabalhador rural, passando a vida toda laborando como rurícola, mormente no regime de economia familiar, trabalho indispensável à subsistência da família.