disponibilizado no DEJT de 14.08.2017.
Por fim, como conseqüência da validade da recusa do reclamado em restabelecer a inscrição no cadastro de trabalhador portuário e reativar o registro do recorrente, não há falar em dano moral passível de reparação.
Escorreita a r. sentença que julgou improcedentes os pedidos.