Página 331 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 4 de Outubro de 2018

disponibilizado no DEJT de 14.08.2017.

Por fim, como conseqüência da validade da recusa do reclamado em restabelecer a inscrição no cadastro de trabalhador portuário e reativar o registro do recorrente, não há falar em dano moral passível de reparação.

Escorreita a r. sentença que julgou improcedentes os pedidos.

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