Página 298 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 5 de Outubro de 2018

que é necessária procuração com poderes específicos. Intime-se para a referida providência. Ao cartório, promova-se as respectivas alterações cadastrais conforme requerimento de fls. 180/182, caso ainda não tenha sido feito.

ADV: ALECSON LUIZ DE LIMA (OAB 35235/SC)

Processo 000XXXX-02.2017.8.24.0005 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL - Acusado: Aucir Natal Venturi -Acusado: Aucir Natal Venturi - Acusado: Aucir Natal Venturi - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Vistos, etc. Os autos vieram conclusos para julgamento.Todavia, compulsando os autos, verifico que as alegações finais da defesa foram apresentadas antes daquelas apresentadas pelo Minsitério Público.Assim sendo, com o fim de evitar eventual nulidade processual, intime-se a defesa para que, no prazo de cinco dias, ratifique suas alegações finais, sob pena de aceitação tácita.Após, volte-me concluso para julgamento.

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