Página 1271 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 5 de Outubro de 2018

Considerando que a posse ocorreu em 01.07.2016 e levando em conta a projeção do aviso prévio, é devida ao autor indenização correspondente a 20 meses de salário. Defiro o pedido de indenização substitutiva, que deve ser calculada sobre o salário base.

Por se tratar de verba indenizatória, não há reflexo em FGTS, 13º e férias."

Vale transcrever, ainda, o seguinte aresto do TST

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