Considerando que a posse ocorreu em 01.07.2016 e levando em conta a projeção do aviso prévio, é devida ao autor indenização correspondente a 20 meses de salário. Defiro o pedido de indenização substitutiva, que deve ser calculada sobre o salário base.
Por se tratar de verba indenizatória, não há reflexo em FGTS, 13º e férias."
Vale transcrever, ainda, o seguinte aresto do TST