go, realizados na Central de Apoio ao Trabalhador - referentes aos P.As. E-nºs 22/103/2006 e E-22/102/2006
Art. 2º - Estabelecer prazo de 30 (trinta) dias, para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.